O projeto em questão continua sendo avaliado pelos deputados federais, que seguem examinando os detalhes da medida antes de qualquer decisão definitiva.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante no último mês de dezembro ao aprovar a proposta que institui a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde. Essa iniciativa promove uma alteração na legislação vigente sobre o tema, modificando as diretrizes que estabeleceram o dia nacional voltado ao enfrentamento da patologia, celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de outubro.
A medida busca estruturar uma rede de proteção mais eficiente, focada primordialmente em interromper a transmissão vertical da infecção, que ocorre da gestante para o bebê durante o período gestacional. Ao priorizar a redução dos índices de mortalidade e de complicações clínicas entre mães e recém-nascidos, o projeto pretende assegurar que o poder público ofereça uma assistência integral e qualificada no que diz respeito à saúde sexual e reprodutiva de todos os cidadãos.
As normas estabelecidas pela nova política fundamentam-se na universalização do acesso aos serviços de saúde e na promoção da equidade, garantindo que as ações de prevenção e tratamento alcancem toda a população de maneira justa.
- o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
- o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
- o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
- a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
- a realização de campanhas de conscientização.
O texto recebeu o aval do colegiado por meio da versão apresentada pelo relator, o deputado Geraldo Resende, que promoveu ajustes na proposta inicial da deputada Fernanda Pessoa. Embora tenha reconhecido o mérito e a relevância da iniciativa, o relator identificou a necessidade de corrigir imprecisões técnicas contidas no documento original, a exemplo da menção equivocada a uma vacina contra a doença, recurso que ainda não está disponível na medicina.
Além disso, Resende descartou a obrigatoriedade de especialistas e unidades de internação exclusivas, justificando que o manejo da enfermidade deve ocorrer de forma ambulatorial, diretamente na atenção primária à saúde. Com o intuito de sanar tais falhas e assegurar a harmonia jurídica, a estratégia adotada foi integrar essas novas diretrizes à Lei 13.430/17, consolidando-a como o principal pilar legal para as ações nacionais voltadas ao enfrentamento do problema.
Sífilis
A sífilis configura-se como uma patologia infecciosa transmitida predominantemente por via sexual, tendo como agente etiológico a bactéria Treponema pallidum. A evolução da doença manifesta-se em diferentes fases, iniciando-se pelo estágio primário, caracterizado por uma lesão indolor na região de contágio, e progredindo para o nível secundário, em que surgem febre, dores de garganta e erupções cutâneas. Caso não seja tratada, a infecção pode entrar em um período latente e assintomático ou evoluir para a forma terciária, que acarreta sérios danos a órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O protocolo terapêutico baseia-se na administração de antibióticos, sendo a penicilina injetável o principal recurso, sendo fundamental que os parceiros sexuais também realizem a testagem e recebam o tratamento adequado para interromper o ciclo de transmissão.
Próximas etapas
O trâmite legislativo da proposta ainda não foi finalizado, uma vez que ela passará por uma avaliação detalhada em caráter conclusivo por outros colegiados importantes, incluindo as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que essas medidas sejam efetivamente implementadas e ganhem força de lei, é indispensável que o texto receba o aval definitivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Fonte: www.camara.leg.br
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