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LEI DE ROBERTO CIDADE AMPLIA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS FÉRIAS ESCOLARES


Durante este período de férias, o deputado estadual Roberto Cidade, que preside a Assembleia Legislativa do Amazonas, destaca a necessidade de os responsáveis aumentarem a vigilância sobre crianças e adolescentes em momentos de diversão.



  Manaus, 03/01/2026


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LEI DE ROBERTO CIDADE AMPLIA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS FÉRIAS ESCOLARES





Durante este período de férias, o deputado estadual Roberto Cidade, que preside a Assembleia Legislativa do Amazonas, destaca a necessidade de os responsáveis aumentarem a vigilância sobre crianças e adolescentes em momentos de diversão. 

 

Essa preocupação institucional é refletida na Lei Ordinária nº 7.716/2025, uma iniciativa do parlamentar que estabelece a obrigatoriedade de registrar oficialmente acidentes ocorridos em ambientes domésticos ou de lazer com esse público no estado. 

 

A intenção central dessa medida é estruturar um sistema eficiente de acompanhamento e notificação que possibilite a redução efetiva das ocorrências envolvendo jovens e crianças, garantindo maior segurança por meio do monitoramento desses dados. 

 

Roberto Cidade enfatizou que o propósito central dessa iniciativa é ampliar a proteção ao público infantojuvenil e conscientizar as famílias sobre a necessidade de uma vigilância constante. O parlamentar alertou que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, acidentes domésticos tiraram a vida de 456 jovens de até 19 anos em 2024, ressaltando que muitas dessas fatalidades poderiam ter sido evitadas, especialmente durante as férias, quando os riscos aumentam.

 

Para enfrentar esse cenário, a nova legislação determina que todas as unidades de saúde do Amazonas, sejam elas públicas ou particulares, são obrigadas a reportar ao Sistema Estadual de Vigilância em Saúde qualquer acidente doméstico ou de lazer que envolva crianças e adolescentes de até 14 anos e que resulte em atendimento de emergência, internação ou óbito. Esses registros devem ser encaminhados formalmente tanto à Secretaria de Estado de Saúde quanto à Secretaria de Segurança Pública em um prazo máximo de 48 horas após a assistência médica.

 

Os dados obtidos por meio dessas notificações serão centralizados em um banco de dados único, funcionando como um pilar estratégico para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção e para a criação de campanhas de conscientização. Essa estrutura permitirá o monitoramento detalhado de riscos em diferentes regiões, além de viabilizar a produção de relatórios trimestrais que contenham orientações práticas para diminuir os índices de acidentes com o público infantojuvenil em todo o estado do Amazonas. 

 

 

 

 

Fonte: www.aleam.gov.br


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