No âmbito legislativo, tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 751/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Casa. A proposta visa assegurar ao motorista o direito de ser notificado por meio eletrônico sempre que o seu veículo for removido por estacionamento irregular. A medida busca oferecer maior transparência e agilidade ao processo, considerando que, conforme o artigo 81 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), essa infração acarreta multa, perda de pontos na habilitação e a remoção do automóvel.
De acordo com o deputado Roberto Cidade, o objetivo central da proposta é garantir que o proprietário receba informações claras e diretas via SMS, aplicativos de mensagens ou e-mail. Essa notificação eletrônica deverá detalhar o motivo da apreensão, além de especificar o local, a data e o horário da ocorrência, indicando precisamente para qual pátio ou depósito o veículo foi encaminhado. Com isso, pretende-se evitar transtornos adicionais ao cidadão, permitindo que ele tenha ciência imediata da situação e dos procedimentos necessários para a regularização.
Para concluir a apresentação da proposta legislativa, o deputado Roberto Cidade destacou que a iniciativa visa conferir maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao cidadão, prevenindo transtornos e gastos evitáveis, como o acúmulo de diárias em pátios e outros encargos administrativos. Segundo o parlamentar, a intenção é utilizar meios de comunicação que já estão integrados ao cotidiano das pessoas para garantir clareza sobre a remoção de veículos, tornando a administração pública mais eficiente e próxima da população através da rapidez da tecnologia digital.
Além dos benefícios diretos ao proprietário do veículo, o deputado ressaltou que o projeto de lei não acarreta impacto financeiro relevante para o Estado. Isso ocorre porque os órgãos de trânsito e transporte já possuem infraestrutura tecnológica e sistemas operacionais capazes de viabilizar essas comunicações eletrônicas, permitindo a implementação da medida sem a necessidade de novos e vultosos investimentos orçamentários.
Fonte: www.aleam.gov.br
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