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ROBERTO CIDADE PROPÕE PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS CONTRA PRÁTICAS FINANCEIRAS ABUSIVAS


Durante o primeiro trimestre do ano, período em que o orçamento familiar costuma ficar sobrecarregado por despesas sazonais como material escolar, IPVA e IPTU, a gestão financeira exige cautela redobrada para evitar prejuízos.



  Manaus, 08/01/2026


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ROBERTO CIDADE PROPÕE PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS CONTRA PRÁTICAS FINANCEIRAS ABUSIVAS





Durante o primeiro trimestre do ano, período em que o orçamento familiar costuma ficar sobrecarregado por despesas sazonais como material escolar, IPVA e IPTU, a gestão financeira exige cautela redobrada para evitar prejuízos. Sensível a essa realidade, o deputado estadual Roberto Cidade, que preside a Assembleia Legislativa do Amazonas, propôs o Projeto de Lei nº 655/2025. 

 

A iniciativa visa proteger o cidadão ao determinar que bancos e instituições financeiras avisem antecipadamente qualquer redução nos limites de crédito de cartões ou cheque especial. Além disso, a proposta estabelece que qualquer ampliação dessa margem de crédito só ocorra mediante a autorização clara e formal do cliente, impedindo aumentos automáticos que possam estimular o endividamento. 

 

A alteração unilateral dos limites de crédito sem qualquer notificação ao cliente é um tema que levanta diversas controvérsias jurídicas, afetando de forma imediata a estabilidade financeira dos lares brasileiros. Embora o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça aponte que a falta desse comunicado não resulte necessariamente em danos morais, o deputado Roberto Cidade sustenta a importância de instituir normas específicas que garantam maior transparência e proteção ao cidadão.

 

Dessa forma, o Projeto de Lei nº 655/2025 busca formalizar a obrigatoriedade de avisos prévios e o consentimento explícito do consumidor para qualquer mudança contratual, fortalecendo a segurança jurídica no mercado de consumo. O parlamentar enfatiza que o acesso ao crédito, seja por cartões ou cheque especial, é uma ferramenta fundamental para o cotidiano de milhões de pessoas. Segundo ele, cortes surpresas nesses recursos desestruturam o planejamento das famílias e podem desencadear um ciclo de inadimplência, sujeitando o consumidor a taxas de juros elevadas ou impedindo a aquisição de itens de primeira necessidade, como comida e remédios.

 

Atualmente em fase de análise pela Assembleia Legislativa do Amazonas, o projeto de lei reforça a atuação do deputado Roberto Cidade na proteção dos direitos dos cidadãos contra decisões arbitrárias do setor bancário. A medida combate tanto o corte repentino de crédito quanto as ampliações de limite não solicitadas, que podem levar ao descontrole das contas pessoais.

 

O parlamentar ressalta que a disciplina financeira é vital, especialmente no primeiro trimestre do ano, quando os compromissos financeiros se acumulam. Para ele, aumentar a margem de crédito sem a autorização do cliente é uma prática abusiva que incentiva o superendividamento, agravando a situação de vulnerabilidade de muitas famílias que já enfrentam dificuldades financeiras.

 

Conforme estabelecido na proposta, as instituições financeiras passarão a ser obrigadas a informar sobre qualquer redução de limite com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse aviso deve ser transmitido de maneira transparente e compreensível, utilizando meios como correspondência registrada, correio eletrônico ou mensagens por aplicativos que permitam a confirmação do recebimento. Essa janela de tempo é considerada essencial para que o consumidor possa ajustar seu planejamento antes que a alteração entre em vigor.

 

Além da regulamentação sobre a redução de margens, a proposta legislativa veda qualquer tipo de aumento nos limites de cartões de crédito ou cheque especial sem que haja a concordância formal e explícita do usuário. Para que essa alteração seja válida, a instituição financeira deverá apresentar um comprovante de manifestação de vontade, que pode ser um contrato específico ou qualquer outro meio jurídico que assegure, sem margem para dúvidas, que o cliente solicitou ou aceitou a ampliação do crédito oferecido. 

 

 

 

 

 

Fonte: www.aleam.gov.br


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