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TJAM DETERMINA SUSPENSÃO DA RETIRADA DE AMBULANTES NA CIDADE NOVA


Essa determinação judicial ocorre em resposta direta a uma ação civil movida pelo Ministério Público, tratando-se, portanto, da execução de uma sentença já proferida.



  Manaus, 23/02/2026


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TJAM DETERMINA SUSPENSÃO DA RETIRADA DE AMBULANTES NA CIDADE NOVA





Essa determinação judicial ocorre em resposta direta a uma ação civil movida pelo Ministério Público, tratando-se, portanto, da execução de uma sentença já proferida. A medida reflete o cumprimento de uma obrigação legal estabelecida pelo Judiciário, após o órgão ministerial ter provocado a justiça para garantir o direito em questão. 

 

O andamento judicial que previa a remoção de estruturas e a desocupação de trabalhadores nos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa, na Cidade Nova, foi interrompido por uma determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas. Essa suspensão ocorreu após um pedido da Defensoria Pública, formulado no âmbito do Recurso n.º 0000061-25.2026.8.04.9001, travando temporariamente os efeitos de uma decisão anterior que ordenava a limpeza urbana da área.

 

O caso é desdobramento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Manaus, na qual a justiça ambiental havia determinado a retirada dos ocupantes, incluindo vendedores ambulantes. Em resposta, os trabalhadores ingressaram com uma ação de nulidade, argumentando que ocupam a região há mais de duas décadas e que foram prejudicados por nunca terem sido formalmente citados no processo original. Embora a Vara do Meio Ambiente tenha inicialmente rejeitado esses argumentos, mantendo a ordem de desocupação sob a justificativa de que ocupantes de vias públicas não precisam de citação individual, o cenário mudou com a intervenção da Defensoria.

 

Ao atuar na proteção dos grupos vulneráveis, a Defensoria obteve a decisão favorável do desembargador Jomar Fernandes, presidente do TJAM. O magistrado determinou a paralisação imediata de qualquer remoção forçada ou demolição administrativa nos canteiros das referidas avenidas. Com isso, o cumprimento da sentença original permanece suspenso até que a ação que questiona a validade do processo principal seja julgada em definitivo.


 


 


 


 

Fonte: www.tjam.jus.br

 


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