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VIZINHO PODE ENTRAR NO TERRENO COM PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO PARA REPAROS DE EMERGÊNCIA


No campo jurídico, decisões recentes reforçam o que está previsto no Código Civil sobre o direito de vizinhança e a segurança das edificações.



  Manaus, 30/01/2026


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VIZINHO PODE ENTRAR NO TERRENO COM PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO PARA REPAROS DE EMERGÊNCIA





No campo jurídico, decisões recentes reforçam o que está previsto no Código Civil sobre o direito de vizinhança e a segurança das edificações. A legislação brasileira estabelece expressamente que um proprietário é obrigado a permitir o ingresso de vizinhos em seu terreno sempre que a medida for considerada indispensável para a realização de reparos, construções ou limpeza, com atenção especial para situações que envolvam risco de colapso estrutural.

 

Seguindo esse entendimento legal, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), concedeu uma tutela de urgência autorizando que representantes de um condomínio residencial entrem em um imóvel vizinho. O objetivo da intervenção é realizar obras de contenção em um muro que apresenta risco iminente de queda, protegendo a integridade física e patrimonial dos envolvidos. Reforçando a gravidade da situação, a decisão judicial prevê inclusive a possibilidade de arrombamento e o auxílio de força policial, caso ocorra qualquer tipo de resistência por parte do proprietário do terreno vizinho.

 

Conforme detalhado nos autos do processo, o imóvel vizinho ao condomínio pertence a um espólio e encontra-se em avançado estado de abandono e deterioração. Uma vistoria técnica realizada pela Defesa Civil confirmou que o muro de divisa apresenta falhas estruturais graves e um risco iminente de colapso, o que motivou a interdição administrativa de áreas comuns essenciais do edifício, como as vagas de garagem e o depósito de lixo.

 

A petição inicial destaca que a negligência na manutenção do imóvel vizinho já resultou em incidentes concretos, incluindo a queda da motocicleta de uma moradora devido a infiltrações no estacionamento. Diante desse cenário de perigo latente e dos danos já causados à comunidade condominial, a intervenção judicial tornou-se necessária para garantir a segurança dos moradores e a preservação do patrimônio.

 

 

Medida drástica 

 

O condomínio argumentou no processo que o cenário de perigo não é recente, perdurando com um histórico de problemas desde 2016. Durante esse período, todas as tentativas de resolução amigável foram ignoradas pelos responsáveis pelo imóvel. Na sustentação do autor, a espera pela citação formal dos herdeiros do espólio representaria um risco inaceitável, uma vez que a gravidade das rachaduras e a instabilidade do terreno poderiam resultar em uma tragédia a qualquer momento.

 

Diante da gravidade dos fatos, a juíza acolheu o pedido de liminar inaudita altera pars, ou seja, sem a necessidade de ouvir a outra parte previamente, por reconhecer a urgência qualificada em preservar vidas e o patrimônio. Em sua fundamentação, a magistrada reforçou que o Código Civil, no inciso I do artigo 1.313, estabelece de forma clara a obrigação de permitir o acesso ao terreno vizinho quando este for indispensável para a reparação, construção, reconstrução ou limpeza de muros divisórios e edificações.

 

 Para concluir a análise do caso jurídico, a magistrada reforçou em sua fundamentação que as intervenções de reparação e escoramento, no contexto apresentado, transcendem meras melhorias estéticas ou obras de manutenção rotineira. Ela as classificou como medidas imperativas de segurança pública e privada, essenciais para impedir um colapso estrutural. A decisão levou em conta a proximidade crítica entre as edificações e o uso constante da área vizinha como estacionamento e depósito, fatores que tornariam um eventual desabamento potencialmente fatal. 

 

Para concluir o detalhamento deste caso jurídico, a magistrada enfatizou que a intervenção autorizada não possui qualquer finalidade estética ou de valorização patrimonial, mas constitui-se como uma medida de segurança pública e privada indispensável. A sentença estabelece condições claras para a execução da medida: o condomínio deve apresentar um cronograma detalhado das obras e garantir a contratação de profissionais devidamente habilitados e com responsabilidade técnica (ART). O objetivo é que o escoramento e a contenção sejam realizados de forma técnica, minimizando ao máximo as interferências e eventuais danos à propriedade vizinha durante o processo. 

 

 

 

  

 

Fonte: www.conjur.com.br


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