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LEI APROVADA NA ALEAM GARANTE ISENÇÃO DE IPVA PARA PCDS NO AMAZONAS, DESTACA ROBERTO CIDADE


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destaca a relevância da Lei nº 7.794/25, aprovada pelo parlamento em 2025.



  Manaus, 29/01/2026


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LEI APROVADA NA ALEAM GARANTE ISENÇÃO DE IPVA PARA PCDS NO AMAZONAS, DESTACA ROBERTO CIDADE





O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destaca a relevância da Lei nº 7.794/25, aprovada pelo parlamento em 2025. A nova legislação assegura que, a partir deste ano, veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcDs) estejam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado.

 

Como pai atípico, o deputado ressalta que a medida, já devidamente sancionada pelo Executivo Estadual, representa um suporte direto ao orçamento das PcDs e de suas famílias no Amazonas, aliviando as despesas financeiras desses lares.

 

O presidente da Assembleia Legislativa declarou que essa medida representa mais do que um simples benefício, sendo um gesto de respeito e sensibilidade para aliviar o peso de quem já enfrenta inúmeros desafios diários. Ele pontuou que famílias com crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) demandam muito tempo e recursos, o que torna a isenção um diferencial real no orçamento doméstico.

 

Roberto Cidade relembrou ainda o esforço para acelerar a análise da Mensagem Governamental nº 96/2025 tanto nas comissões técnicas quanto no plenário. Esse projeto original já previa reduções tributárias e a concessão de isenção ou desconto de 50% no IPVA a partir de 2026. Para o deputado, qualquer redução de impostos ajuda diretamente os proprietários de veículos em todo o Amazonas, destacando que o pacote de medidas econômicas do governo estadual está em vigor para cuidar das pessoas, especialmente das famílias atípicas.

 

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a aplicação da Lei nº 7.794/25, que foi sancionada em setembro de 2025, estabelece que o direito à isenção é limitado a apenas um veículo por beneficiário.

 

A mudança na legislação estadual amplia significativamente o alcance dos benefícios destinados às pessoas com deficiência, visto que, até o ano anterior, o direito à isenção do IPVA era restrito aos veículos de propriedade dos responsáveis por indivíduos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

 

De acordo com informações da Sefaz, anteriormente os veículos adaptados para condutores com deficiência física contavam apenas com uma redução de 50% na base de cálculo do imposto. Com a nova regra, além dos responsáveis, as próprias pessoas com deficiência passaram a ser contempladas com a isenção total, mesmo naqueles casos em que o beneficiário não está apto a dirigir o automóvel.

 

Para efetuar a solicitação do benefício, a Secretaria orienta que o interessado acesse seu portal oficial e navegue pela seção de serviços para pessoa física. Dentro do menu dedicado a IPVA e Veículos, o usuário deve identificar e selecionar a modalidade de isenção na qual se enquadra, seja como a própria pessoa com deficiência ou como seu representante legal.

 

 

 

 

 

 

Fonte: www.aleam.gov.br


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