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ROBERTO CIDADE CELEBRA LEI QUE AGILIZA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A PAVIMENTAÇÃO DA BR-319


O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade, utilizou a tribuna do Parlamento Estadual nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, para celebrar um marco importante para a infraestrutura regional: a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025).



  Manaus, 06/02/2026


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ROBERTO CIDADE CELEBRA LEI QUE AGILIZA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A PAVIMENTAÇÃO DA BR-319





O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade, utilizou a tribuna do Parlamento Estadual nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, para celebrar um marco importante para a infraestrutura regional: a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025). Reconhecido por sua defesa histórica da pavimentação da BR-319, o parlamentar destacou que a nova legislação deve favorecer a expedição das licenças necessárias para a recomposição da rodovia por meio da Licença Ambiental Especial (LAE). Esta modalidade permite que empreendimentos considerados estratégicos por um Conselho de Governo federal tenham acesso a processos mais ágeis, garantindo, segundo o deputado, maior racionalidade, segurança jurídica e previsibilidade aos processos ambientais.

 

Em seu pronunciamento, Roberto Cidade enfatizou que a promulgação da lei traz esperança para a concretização da obra, ressaltando que a defesa da rodovia não ignora a preservação ambiental, mas foca na importância fundamental da via para o estado. Ele ponderou que, embora a pavimentação seja uma obra complexa e de longo prazo, a nova lei permite o avanço necessário para que a estrada se torne plenamente trafegável. Estruturalmente, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece um prazo de 12 meses para a conclusão das análises na modalidade especial, prevendo ritos ainda mais específicos para projetos que já possuem viabilidade ambiental atestada.

 

Como a BR-319 já conta com a Licença Prévia expedida desde 2022 e aguarda a Licença de Instalação, o cronograma imediato prevê que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tenha até 90 dias para protocolar os estudos necessários. Após essa etapa, o Ibama terá o mesmo prazo de 90 dias para emitir o resultado final sobre a autorização da obra. O deputado-presidente concluiu reafirmando o compromisso da Assembleia Legislativa em permanecer vigilante e atuante no diálogo com os órgãos federais, assegurando que o DNIT e o Ibama cumpram seus papéis dentro dos prazos legais para atender a essa demanda essencial para o Amazonas.


 


 


 


 

Fonte: www.aleam.gov.br


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