A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 35ª Vara Cível da Capital que responsabilizou a massa falida de uma corretora pelo extravio de títulos de dívida agrária pertencentes a uma fundação filantrópica. Na mesma análise, o colegiado validou a isenção da bolsa de valores brasileira de qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, mantendo integralmente o entendimento aplicado na primeira instância do Judiciário paulista.
Conforme detalhado no processo, a instituição filantrópica adquiriu aproximadamente 48 mil títulos de dívida agrária que estavam sob a custódia da corretora. Após o início do processo de liquidação da empresa ré, a fundação se manifestou para reivindicar a titularidade dos créditos, mas recebeu a informação de que os ativos não foram localizados nos registros ou nos arquivos da instituição financeira.
Apesar de a fundação ter sustentado que a bolsa de valores deveria ter impedido as movimentações realizadas sem o seu consentimento, o desembargador Nuncio Theophilo Neto, relator do recurso, ratificou a conclusão da primeira instância. O magistrado destacou que a irregularidade foi cometida unicamente pela corretora, que possuía autorização formal e legal para representar a autora, e observou que não existem provas de que a bolsa tenha descumprido qualquer ordem ou restrição enviada pela fundação contra a atuação da intermediária.
Na visão do relator, responsabilizar a bolsa de valores por esse evento equivaleria a punir um órgão de registro por uma conduta indevida de um procurador devidamente habilitado, sem que houvesse qualquer aviso prévio sobre o cancelamento dessa representação. Desse modo, o tribunal entendeu que a custodiante não poderia ser penalizada por atos praticados dentro de uma delegação de poderes que, até então, parecia legítima.
O julgamento contou também com a participação dos desembargadores João Carlos Calmon Ribeiro e Julio Cesar Franco, que completaram o colegiado. A decisão foi proferida de forma unânime, com todos os magistrados seguindo o mesmo entendimento.
Fonte: www.conjur.com.br
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