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STF TEM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO CONTRA RESTRIÇÃO DE ENSINO SOBRE GÊNERO


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se de forma favorável à derrubada de uma legislação do Maranhão que assegurava aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de estudantes em aulas com abordagens sobre diversidade sexual, identidade de gênero e assuntos correlatos.



  Manaus, 29/05/2026


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STF TEM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO CONTRA RESTRIÇÃO DE ENSINO SOBRE GÊNERO





A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se de forma favorável à derrubada de uma legislação do Maranhão que assegurava aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de estudantes em aulas com abordagens sobre diversidade sexual, identidade de gênero e assuntos correlatos.

 

Até o momento, o posicionamento reuniu seis dos 11 votos do plenário, contabilizando as manifestações dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A deliberação está ocorrendo por meio do plenário virtual e tem encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira (29). A conclusão do resultado depende da ausência de pedidos de vista, que interromperiam a votação para análise detalhada, ou de destaque, que transferiria o debate para o ambiente físico da Corte.

 

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, relembrou em seu voto um precedente do próprio STF, que já havia invalidado uma norma semelhante instituída no Espírito Santo. O magistrado reiterou a tese jurídica de que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais que envolvem gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar pertence de forma exclusiva à União.

 

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, porém apresentaram uma ressalva metodológica. Eles defenderam que a decisão final determine explicitamente a obrigatoriedade de as instituições de ensino garantirem a adequação pedagógica de tais conteúdos. Segundo o entendimento proposto, a abordagem desses temas deve respeitar estritamente as fases de ensino, as faixas etárias e o estágio de desenvolvimento físico, intelectual e emocional de cada estudante.

 

Apesar do consenso inicial em torno da invalidação da lei maranhense, ainda não há uma maioria consolidada quanto à inclusão da ressalva que obriga as instituições de ensino a realizarem essa adaptação pedagógica e metodológica.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a legislação do Maranhão foi protocolada de forma conjunta por três organizações da sociedade civil: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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