Gestoras de microempresas voltadas ao setor turístico que tenham sido vítimas de violência doméstica ou de gênero passarão a contar com o direito de solicitar a interrupção temporária nas parcelas de financiamentos contratados junto ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur), além de obterem a extensão dos períodos de carência originalmente acordados. As atualizações normativas nas diretrizes do fundo — instituído para subsidiar financeiramente negócios da cadeia turística e fomentar estratégias públicas de expansão do segmento — foram comunicadas nesta quinta-feira pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
De acordo com as diretrizes compartilhadas pelo ministério, a flexibilização nas linhas de crédito voltadas especificamente para o público feminino empresarial visa assegurar amparo financeiro e salvaguarda socioeconômica para as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade decorrente de agressões.
“A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas", afirmou Feliciano, ao anunciar a medida durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).
As atualizações nas diretrizes operacionais do Fungetur estabelecem que, além da interrupção temporária das parcelas por até meio ano, as empreendedoras terão o direito de renegociar os cronogramas de quitação. Para os aportes destinados a capital fixo, o período de amortização pode ser ampliado de 240 para 246 meses, acompanhado de uma extensão no prazo de carência de 60 para 66 meses. No segmento voltado ao financiamento de bens, o tempo de amortização passa a ser de 126 meses, com carência ajustada para 54 meses. Já nas linhas voltadas exclusivamente para capital de giro isolado, o limite de pagamento sobe para 126 meses, enquanto a carência é alongada de 24 para 30 meses.
Essas condições especiais são aplicáveis tanto à contratação de novas operações de crédito quanto aos contratos que já se encontram no período de quitação de parcelas. Para fazer jus às concessões, a empresária deve atestar formalmente ser vítima de abusos de natureza física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, conforme as tipificações da Lei Maria da Penha. Para tanto, torna-se indispensável a apresentação de registros e documentos oficiais emitidos pelas autoridades competentes, a exemplo de medidas protetivas de urgência, decisões do Poder Judiciário ou boletins de ocorrência.
Salvaguarda
O titular da pasta do Turismo ressaltou que a medida atua de forma estratégica como um instrumento de preservação do mercado de trabalho e de proteção ao emprego. De acordo com dados consolidados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país contabiliza anualmente mais de um milhão de registros de assistência associados a episódios de violência de gênero.
Diante de um cenário em que o universo do empreendedorismo feminino nacional ultrapassa a marca de 10 milhões de mulheres no comando de empresas, o Ministério do Turismo adverte que as agressões geram um efeito cascata que aprofunda a fragilidade financeira das gestoras. Esse impacto reflete diretamente na administração corporativa, no faturamento, na retenção de postos de trabalho e na própria sobrevivência das iniciativas voltadas ao turismo.
Por essa razão, a meta da administração pública direciona-se a flexibilizar as exigências para o ingresso e a manutenção do público feminino no portfólio de crédito do Fungetur. A estratégia busca atenuar os prejuízos econômicos decorrentes da violência e dar sustentação à independência financeira das mulheres de negócios.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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