Com o intuito de enfrentar os desafios impostos pela singularidade territorial do Amazonas, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Aleam), Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei n° 06/2026. A proposta estabelece as diretrizes para a implementação da Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal, visando adaptar o sistema de ensino às áreas de difícil acesso que sofrem com os ciclos de cheia e seca severas, fenômenos que dificultam o deslocamento até as escolas.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca minimizar os impactos desses eventos climáticos cada vez mais comuns na vida de alunos e educadores, antecipando medidas que evitem danos ao calendário escolar e adequando as políticas públicas à realidade amazônica. Além de assegurar o direito fundamental à educação em contextos de deslocamento temporário, a proposta foca na redução da evasão e da repetência escolar ligadas à mobilidade sazonal, promovendo práticas educacionais adaptadas ao território e fortalecendo a integração entre o Estado, os municípios e as comunidades locais.
As diretrizes da proposta incluem o estímulo à articulação intermunicipal para facilitar o aproveitamento de estudos e a transferência temporária de alunos, além do reconhecimento de calendários escolares adaptados aos ciclos naturais e climáticos das comunidades. O projeto também prevê a utilização de polos educacionais fluviais ou itinerantes, a valorização de práticas pedagógicas contextualizadas à realidade local e o uso de tecnologias adequadas para áreas de baixa conectividade, garantindo que o ensino presencial não seja prejudicado.
Além das adaptações pedagógicas, o deputado Roberto Cidade propõe que a distribuição da merenda escolar seja mantida em períodos críticos, transformando em lei as estratégias de sucesso utilizadas em 2024. Naquela ocasião, os programas "Aula em Casa" e "Merenda em Casa" garantiram que alimentos e materiais didáticos chegassem diretamente às residências dos estudantes afetados pela estiagem severa, modelo que o novo Projeto de Lei pretende tornar obrigatório para proteger o aluno da zona rural.
Conforme estabelecido no Artigo 5º do projeto, sempre que houver suspensão ou adaptação das aulas presenciais, as ações de alimentação e ensino devem ocorrer de forma articulada. Essa integração visa preservar o vínculo do estudante com a escola e garantir a continuidade do processo de aprendizado, seja em regime remoto, híbrido ou alternativo, permitindo ainda o acompanhamento constante da frequência e da participação dos alunos mesmo durante períodos de excepcionalidade climática.
Fonte: www.aleam.gov.br
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