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MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGRAS DO DESENROLA


Uma nova Medida Provisória oficializou alterações nas diretrizes dos programas Desenrola Adimplentes e Desenrola 2.0, conforme publicação divulgada no Diário Oficial da União.



  Manaus, 03/08/2026


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MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGRAS DO DESENROLA





Uma nova Medida Provisória oficializou alterações nas diretrizes dos programas Desenrola Adimplentes e Desenrola 2.0, conforme publicação divulgada no Diário Oficial da União. Na modalidade voltada a quem mantém os pagamentos em dia, as instituições bancárias foram autorizadas a somar seu capital próprio aos aportes do governo federal, ampliando o montante total destinado à concessão de crédito. Essa linha atende cidadãos sem vínculo formal de trabalho que possuam saldo devedor de até 15 mil reais e já tenham quitado, no mínimo, quatro prestações.

 

Paralelamente, a reestruturação voltada para famílias com débitos atrasados — o Desenrola 2.0 — teve o calendário de ações de educação financeira modificado. O período de adaptação para os bancos implementarem essas campanhas, que antes terminava em maio do próximo ano (12 meses após a norma inicial), foi estendido até 31 de agosto do ano seguinte. O texto normativo também facultou à União a ampliação de seus aportes no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismos que visam mitigar riscos em operações de crédito empresarial.

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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